20
cendo o governo hespanhol o infaligavel espirilo colonizador dos
portuguezes, que avaneavam, e muito, com as suas miss0es, com
os seus valorosos bandeirantes, cedeu grande parte de terri
tório ao sul da Venezuela á Coróa lusitana, determinando que
as raias entre as duas nacóes corressem pelos cumes ou y rhil-
ces das Cordilheiras, que sáo, como já veferi, as de Pacaraima
e Parima. Acarahy e Tumucumaque, deixando-se a Portugal,
em eonsequencia do divortium aquarum, as verbentes, ou 1105
que eorressem para y sul e occidente, cobrindo-se as Tespecti-
vas posses ou oceupacóes, que já se achavam, como se verifica
va Memoria de D. Juan di Aguilar y Jurado e D. Francisco
Requeña, á margem esquerda do Essequibo, na altura da serra
Makarapá.
Esse tratado colonial, porém, que representa um pauráo,
documento bistorico a favor dos direitos incontestaveis de
Port
tadistas portuguezes do XVIIL seculo, foi suspenso 0u anuul-
gal sobre aquella regiño, expoente da sabedoria dos e€s-
lado, em consequencia das difficuldades que experimentaram
os demarcadores + das dissenedes ou discordias que se levan-
taram entre elles, aggravadas pela siluacáo em que se achavam
as duas coróas ibericas com as pretensóes franceza, ingleza e
hollandeza, que eubicavam territorios no Brasil e nas posses-
sdos hespanholas.
E esse facto já o assignalava eu, com fundamento em no-
taveis autoridades, em 1901, na minha obscura monographia,
A Fronteira Brasileo-Boliviana, pelo Amazonas, pag. 20,
sáo estas as minhas palavras:
Iniciadas as demarcacóes mediante as Instrueccdes
de 17 de janeiro, 17 de abril, 12 de julho de 1751 e 30
de maio de 1753, surgiram, como era de prever, obsta-
eulos inveneiveis e serias discordias entre 0s Ccommis-
sariós dos dous paizes, além das luctas que, pelas re-
vióos, até entáo desconhecidas, —tinham de sustentar
com os selvagens e os irreconciliaveis elementos. da
Nalureza.
Verificada, pois, a impossibilidade de vencer todas
estas difficuldades e de conciliar, no momento, 0 M=